É preciso ter muito cuidado aqui, porque é fácil se confundir. Entenda: na prática, a assinatura digital está inserida no certificado para garantir a integridade e a autoria das informações. Possui, por isso, validade jurídica. Mesmo sendo o mesmo signatário, a assinatura digital é única para cada documento.
A assinatura eletrônica não usa o certificado porque as evidências coletadas no momento em que ela é feita servem para comprovar sua autenticidade. Ela só pode ser usada se as partes que vão assinar o documento concordarem.
Vale ressaltar que a assinatura eletrônica não tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação no cartório. Ela é feita a partir da grafia de uma assinatura na tela de algum dispositivo, que pode ser um computador, tablet ou celular. Até mesmo uma imagem digitalizada da assinatura é válida. As evidências para comprovação da sua autenticidade podem ser: geolocalização, registro de voz, foto, número do IP da máquina, entre outras.
Em alguns casos, existe sim a exigência que a assinatura seja realizada com certificado digital ou que seja registrada em cartório. No entanto, se nada disso for obrigatório, você pode usar tranquilamente a assinatura eletrônica sem medo de ter que lidar com qualquer problema jurídico.
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